Como Ajudar

Seja nosso parceiro (a) doando seu tempo na Prestação de Serviços Voluntários ou em ajuda financeira para o término da obra da Comunidade Mãos Dadas, como também, para a manutenção das atividades realizadas pela Entidade. Seja um sócio contribuinte: através de um cadastro em nossa Associação você receberá um carnê, com um valor e vencimento estipulados por você, ou se preferi, deposite na CONTA CORRENTE:


Agência: 0817-6 | Conta Corrente: 6607-9 - Banco do Brasil




e solicite o recibo, assim, estará contribuindo com a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de risco social.


Obs: As doações podem também ser deduzida do Imposto de Renda do Contribuinte.


Precisamos de doações de: Uma Televisão usada em bom estado de uso, que permita ser utilizada nas atividades educativas da Entidade.


Doações por empresas nacionais:


1. Doação para entidades sem fins econômicos:

Nesta hipótese, a pessoa jurídica simplesmente entrega ou deposita o valor a ser doado na conta bancária de uma entidade sem fins lucrativos, não importando o foco de atuação da mesma.


Para formalizar a relação, é prudente que seja assinado um termo que comprove a operação eita, bem como os fins a que se destinam os valores doados. O doador pode combinar previamente com a organização quais mecanismos de prestação de contas serão utilizados e qual a sua periodicidade.


Caso a entidade beneficiária seja qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), como entidade de Utilidade Pública Federal ou sirva desinteressadamente à comunidade ou aos seus trabalhadores, poderá haver dedução do valor doado, a ser abatido do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) devido pela pessoa jurídica doadora, até o limite de 2% do lucro operacional da mesma - desde que esta seja tributada em regime de lucro real.


Neste caso, a organização que receber a doação deverá fornecer à doadora uma declaração no modelo da Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita Federal.


Para maiores informações acesse:


http://www.diasmelhores.org.br/?act=lenoticia&id=85

http://www.consep.org.br/noticia_conteudo_consep.asp?Codigo=136